Vereador da base do governo Heliomar é condenado por “rachadinha” e perde direitos políticos por 10 anos

São Leopoldo, RS – 27 de outubro de 2025 – O ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, Aurelio Inacio Schmidt, foi condenado por improbidade administrativa em um esquema conhecido como “rachadinha”, no qual exigia o repasse de parte dos salários de servidores comissionados. A sentença, proferida pelo juiz Thomas Vinicius Schons, da Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), impõe sanções severas, incluindo a suspensão dos direitos políticos por 10 anos e a perda de qualquer função pública que ele exerça. A decisão é resultado de uma ação civil movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e pelo Município de São Leopoldo.
Schmidt, que é da base aliada do prefeito Heliomar Franco (PL) e da vice-prefeita Regina Caetano, além de membro da base do atual governo na Câmara de Vereadores, atuava como uma figura de apoio chave na articulação política local. Sua condenação pode impactar as dinâmicas de governabilidade no início do mandato de Franco, eleito em outubro de 2024 e empossado em janeiro de 2025.
De acordo com a sentença, datada de 26 de outubro de 2025, os fatos ocorreram entre 2013 e 2015, período em que Schmidt ocupava a presidência da Câmara. O esquema envolvia servidores indicados por ele ou subordinados, que eram coagidos a contribuir com valores entre R$ 200 e R$ 600 mensais. Os pretextos alegados eram o financiamento de campanhas eleitorais ou o auxílio a pessoas que não haviam obtido cargos. A maioria dos pagamentos era feita em espécie, diretamente ao vereador ou a assessores, mas há provas documentais, como um depósito bancário de R$ 300 realizado por um ex-servidor.
Detalhes do esquema revelados em depoimentos
A condenação se baseia em um robusto conjunto de provas, incluindo depoimentos de testemunhas ouvidas em audiência. Barbara Bastos de Quadros, ex-servidora, relatou ter sido obrigada a repassar entre R$ 250 e R$ 300 mensais, além de parte de seu vale-alimentação, sob ameaça de exoneração. “Se não contribuísse, seria retirada do cargo”, afirmou ela, detalhando entregas em dinheiro a uma senhora ligada ao vereador.
Gilson Gomes, outro ex-funcionário, confirmou contribuições de R$ 200 a R$ 250 por um ano, entregues no gabinete de Schmidt. Ele foi exonerado após recusar continuar os pagamentos. Eliezer Pacheco de Vasconcelos, que chefiou a Secretaria de Obras por indicação do vereador, descreveu cobranças de R$ 600 mensais, com ameaças de demissão e até riscos à sua segurança. “Fui coagido sob pena de exoneração”, disse, mencionando entregas em espécie na padaria do vereador ou a assessores.
Lucas Patric Ochoa Fortes corroborou o esquema com um comprovante de transferência bancária para a conta de Schmidt. Noeci Teresinha Rosa dos Santos, ex-chefe de gabinete, admitiu repasses de R$ 500 mensais para “ajudar quem não conseguiu cargo”, destacando que o vereador deixava claro: “Se alguém não quisesse doar, haveria outra pessoa para fazê-lo”.
Testemunhas da defesa, como Gutierres Vieira e Denise Carvalho, negaram conhecimento direto das exigências, qualificando contribuições como “espontâneas” para materiais de divulgação. No interrogatório, Schmidt alegou perseguição política, vinculando as denúncias a um rompimento com o governo municipal e a instauração de CPIs contra a administração da época. Ele admitiu uma única solicitação de “ajuda espontânea”, mas negou coação sistemática, chamando o caso de “armação”.
O juiz rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa arguida por Schmidt e concluiu que o conjunto probatório demonstra dolo específico, configurando enriquecimento ilícito (artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92, com alterações da Lei nº 14.230/2021). “A conduta deturpou a estrutura estatal para fins pessoais, violando princípios da probidade”, escreveu Schons na fundamentação.
Sanções impostas e impactos
As penalidades aplicadas são cumulativas e visam reparar o dano ao erário e dissuadir práticas semelhantes:

  • Restituição de valores ilícitos: Schmidt deve devolver todos os bens ou valores acrescidos indevidamente ao seu patrimônio, com correção pelo IGP-M e juros de 1% ao mês desde a citação. O montante será apurado em liquidação de sentença.
  • Perda de função pública: Qualquer cargo que exerça será perdido após o trânsito em julgado.
  • Suspensão de direitos políticos: Por 10 anos, impedindo-o de se candidatar ou votar.
  • Multa civil: Equivalente ao acréscimo patrimonial, também corrigida.
  • Proibição de contratos públicos: Por 10 anos, não poderá contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, mesmo indiretamente.
    O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, a sentença será comunicada ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA).
    Contexto e reações
    O caso, sob o número 5160580-22.2021.8.21.0001/RS, tramita desde 2021 e ganhou destaque por envolver a “rachadinha”, prática comum em escândalos políticos brasileiros. O MP-RS, em seus memoriais, enfatizou a “prova inequívoca do dolo específico”, citando precedentes jurisprudenciais. O Município de São Leopoldo aderiu à tese, requerendo a procedência total.
    A defesa de Schmidt pode recorrer ao TJ-RS. Até o momento, o ex-vereador não se manifestou publicamente sobre a sentença. Especialistas em direito administrativo destacam que a decisão reforça a aplicação rigorosa da Lei de Improbidade, especialmente após as reformas de 2021, que exigem comprovação de intenção dolosa. A proximidade com o novo governo de Heliomar Franco e Regina Caetano, que assumiu em janeiro de 2025 com foco em entregas e renovação administrativa, pode complicar alianças na Câmara, onde Schmidt era visto como um aliado estratégico.
    Essa condenação ocorre em um momento de escrutínio crescente sobre a ética na administração pública no Rio Grande do Sul, servindo como alerta para agentes políticos. O TJ-RS não comentou o caso, mas a sentença está disponível para consulta pública no sistema eProc

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